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Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro de 2026

Empresas que desejam ingressar no regime simplificado em 2027 terão de fazer o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro.

Ilustração editorial: Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro de 2026
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado em quatro meses pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

A alteração, regulamentada por resolução do CGSN em abril, busca "dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário", segundo a Agência Brasil. Ela incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho do ano seguinte.

A decisão de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, com a opção pelo Simples Nacional ocorrendo no momento da inscrição do CNPJ.

Fonte: Agência Brasil