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Residência Multiprofissional em Saúde autoriza pesquisa e pós

A nova regra, publicada no Diário Oficial, permite até 240 horas anuais de atividades extras para residentes.

Ilustração editorial: Residência Multiprofissional em Saúde autoriza pesquisa e pós
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

Novas regras para as atividades de residência em área profissional da saúde, publicadas nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, concedem segurança jurídica para a participação em programas de pós-graduação *lato sensu*, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. A medida, estabelecida pela resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), entrará em vigor em 30 dias.

A permissão é válida desde que as atividades não comprometam a carga horária e as obrigações pedagógicas do programa de residência. A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social. Segundo o MEC, a iniciativa tem o objetivo de "garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS".

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão responsável pela coordenação dos programas, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, que poderá ser computado como parte da carga horária, limitado a 240 horas por ano de residência. O Ministério da Educação ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa.

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro. Residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência, e o recebimento de benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e a perda dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.