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Receita barra R$ 1 bilhão em pedidos de salário-maternidade suspeitos

Empresas de fachada e outras organizações tentavam obter recursos indevidamente, aponta fiscalização do órgão.

Ilustração editorial: Receita barra R$ 1 bilhão em pedidos de salário-maternidade suspeitos
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

A Receita Federal barrou mais de R$ 1 bilhão em pedidos de reembolso de salário-maternidade considerados suspeitos, identificados em uma operação que impediu a liberação de valores a empresas de fachada e outras organizações. A análise de dados do órgão apurou solicitações que não seguiam as regras do benefício, segundo informações divulgadas pelo fisco nesta segunda-feira (9).

Entre os indícios de irregularidade, a Receita listou empresas com apenas um funcionário, faturamento próximo de zero, falta de registros compatíveis em documentos fiscais e pedidos de valores fora do padrão. Foram identificados, ainda, casos de seguradas sem filhos registrados e empresários atuando como donos e empregados das próprias empresas. Um exemplo citado pela Receita envolve "um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade", embora a legislação não permita esse tipo de compensação para a categoria.

A Receita Federal também encontrou pedidos de empresas com pouco faturamento relevante, mas com valores elevados de reembolso. Essas empresas, aponta a Receita, estavam ligadas a procuradores que representavam dezenas de outras em situação semelhante. O reembolso do salário-maternidade é permitido quando a empresa antecipa o pagamento à funcionária, solicitando a compensação desse valor; caso contrário, a empresa não pode reaver o dinheiro por meio dos sistemas de restituições.

O salário-maternidade é um benefício do INSS, pago por 120 dias, a mulheres e, em algumas situações específicas, a homens que contribuem para a Previdência Social, seja como autônomos, contribuintes individuais ou MEIs. O benefício é concedido em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo, aborto legal ou parto de natimorto, desde que comprovados os pagamentos mínimos.

Fontes: g1 · Folha de S.Paulo