Xaplin On
Brasília
Portal Xaplin — jornalismo vivo • a revista não dorme
USD EUR GBP JPY BTC ETH SOL BNB

STF absolve partidos que ignoraram regra de cotas raciais

O Supremo Tribunal Federal votou 6 a 4 para absolver partidos que descumpriram obrigações de cotas raciais em candidaturas.

STF absolve partidos que ignoraram regra de cotas raciais

Análise · Luciano Aragão

O placar de 6 a 4 no Supremo Tribunal Federal em favor do perdão aos partidos que descumpriram cotas raciais para financiamento de candidaturas diz menos sobre os méritos jurídicos da questão do que sobre o funcionamento rotineiro da política brasileira: a norma existe, a sanção não se aplica, e quem deveria ter cumprido a regra participa, de alguma forma, da construção do ambiente que torna o perdão possível.

A cota racial para financiamento de candidaturas não é invenção recente nem norma obscura. Ela integra o esforço, iniciado pelo próprio STF em decisões anteriores, de corrigir a sub-representação histórica de negros nas instâncias eletivas do país. Os partidos sabiam da exigência. Escolheram não cumpri-la. Agora, com o referendo judicial ao perdão, aprende-se que o custo dessa escolha foi zero.

Há uma lógica estrutural aqui que vale nomear com precisão. Os partidos políticos brasileiros são, simultaneamente, os principais beneficiários do fundo público eleitoral e os principais gestores das candidaturas que deveriam refletir a diversidade racial da sociedade. Quando descumprem a cota, não estão apenas violando uma norma administrativa: estão decidindo, na prática, quem tem acesso ao financiamento público e, por consequência, quem chega ao cargo. O perdão retroativo não apaga essa decisão. Confirma-a.

A maioria do STF pode ter encontrado fundamento técnico para a anistia — e provavelmente encontrou. O problema é que o efeito prático do precedente aponta na direção oposta à da norma que o tribunal mesmo construiu.

O argumento mais razoável em favor da decisão é que a regra, em seus primeiros ciclos eleitorais, carecia de clareza operacional suficiente para gerar punição sem controvérsia. É um argumento legítimo. Mas ele precisaria vir acompanhado de algum sinal de que o próximo descumprimento terá consequência diferente — e esse sinal, pelos relatos do julgamento, não está na decisão.

O que o placar de 6 a 4 revela, acima de tudo, é a dificuldade que instituições republicanas têm de impor custos reais a atores coletivos com poder difuso e capilaridade suficiente para influenciar o ambiente político em que essas mesmas instituições operam. Não é corrupção. É algo mais banal e, por isso, mais resistente: é a gravitação natural dos sistemas para proteger quem já está dentro deles.

A minoria de quatro ministros que votou contra o perdão ficará registrada, com razão, como a posição tecnicamente mais coerente com a jurisprudência que o próprio tribunal construiu sobre representatividade racial. Mas coerência interna não governa placar. Governa argumento. E o argumento da maioria, neste caso, teve a vantagem de coincidir com o interesse de todos os partidos com assento no Congresso — o que, no Brasil, não é coincidência pequena.

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: STF mantém perdão a partidos que descumpriram cotas raciais

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL