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Presídios transbordam enquanto governo se omite

O Conselho Nacional de Justiça quantificou a superlotação carcerária: um em cada quatro detentos está em unidades lotadas.

Presídios transbordam enquanto governo se omite

Análise · Luciano Aragão

O Conselho Nacional de Justiça mediu o que já era visível a olho nu e transformou em número: um em cada quatro estabelecimentos prisionais brasileiros opera acima de 137,5% de sua capacidade — o patamar que o próprio sistema jurídico reconhece como superlotação crítica. Dois em cada três unidades, considerando qualquer grau de excesso, já ultrapassaram o limite nominal. O dado não é denúncia. É fotografia de uma arquitetura.

Vale parar no detalhe que o número esconde: 137,5% não é o teto do problema, é o critério para nomeá-lo. Significa que uma cela projetada para oito pessoas abriga onze. Significa, também, que as unidades abaixo desse índice — as que tecnicamente escapam da categoria crítica — podem estar em 110%, 120%, 130% de ocupação e ainda assim figurar na coluna dos estabelecimentos "dentro do aceitável". A régua do aceitável, aqui, já foi deslocada há tanto tempo que poucos se lembram onde estava.

O que o levantamento do CNJ ilumina não é uma falha de gestão corrigível por portaria. É o resultado previsível de décadas de uso do encarceramento como resposta padrão a qualquer demanda de segurança pública — independente de partido, de governo, de ciclo eleitoral. Cada onda legislativa de endurecimento penal, cada ampliação de tipos e penas, cada restrição a benefícios produz, com atraso de alguns anos, mais um rosto atrás de uma grade que não havia sido construída para recebê-lo. O Congresso vota a lei. O sistema penitenciário absorve as consequências. A conta não aparece no orçamento da proposta.

O Brasil encarcera mais do que tem espaço para encarcerar. Essa frase, formulada assim, parece banal. Não é: ela descreve uma política de Estado sustentada com consciência e continuidade.

Há uma dimensão jurídica que o dado do CNJ torna ainda mais incômoda. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, reconheceu ainda em 2015 o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro — uma declaração formal de que o conjunto de violações aos direitos fundamentais nas prisões não é episódico, mas sistêmico. Passaram-se dez anos. Os índices de superlotação que o CNJ agora publica sugerem que a declaração judicial, por si só, não moveu estrutura nenhuma. Norma sem execução é liturgia.

O argumento de que faltam recursos para construir mais vagas é real, mas parcial. Ele omite a pergunta anterior: quantas dessas vagas poderiam deixar de ser necessárias se o sistema processasse com mais velocidade os presos provisórios — que historicamente respondem por parcela expressiva da população carcerária — ou se políticas de alternativas penais tivessem escala além do piloto? Não se trata de benevolência. Trata-se de aritmética.

O número do CNJ será citado em audiências, em petições, em relatórios de organismos internacionais. Cumprirá sua função documental. O que ele não fará, sozinho, é alterar o cálculo político que torna o encarceramento massivo uma escolha confortável para quem legisla e um problema invisível para quem governa. Presídio que transborda não fecha rua. Não para metrô. Não aparece na manchete enquanto não explode.

Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.

Leia o factual: Um em cada quatro presídios opera em superlotação crítica no Brasil

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL