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Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

Ministro do STF solicitou vista em julgamento da Segunda Turma sobre liminar que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada, criticando falta de tempo para análise.

Ilustração editorial: Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (8) que há elementos indicando que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. O ministro apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio da disputa político-eleitoral, conforme noticiou a Agência Brasil.

A manifestação de Mendes ocorreu em um despacho protocolado na terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. Mesmo com o pedido, a liminar que afasta os diretores está em vigor, e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

Ao citar que o afastamento foi determinado a partir de uma solicitação de partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório. No despacho, Gilmar Mendes criticou ainda a falta de tempo para analisar a liminar: "O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade", afirmou Mendes, segundo a Agência Brasil.

Mendes fez menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022. Naquela ocasião, o STF suspendeu o afastamento, argumentando que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

Fonte: Agência Brasil