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Justiça garante meia-passagem a idosos sem prazo

Decisão da Justiça Federal em Rondônia, com abrangência nacional, anula exigência de antecedência para compra.

Ilustração editorial: Justiça garante meia-passagem a idosos sem prazo
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço. A medida, com abrangência nacional, vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.242 atualmente.

A sentença, fruto de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), anulou a exigência de que os bilhetes fossem comprados com até seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros, e com 12 horas para roteiros mais longos. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concluiu que a imposição de um prazo máximo "representou uma extrapolação do poder regulamentar", pois o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) não prevê restrições na aquisição dos bilhetes com desconto, conforme apurou a Agência Brasil.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), que regula o setor, confirmou em nota que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho não só valida o desconto, como também libera a limitação de tempo para compra. O Decreto Presidencial nº 5.934 já assegura duas vagas gratuitas por veículo para idosos, além do desconto de 50% nas passagens.

Fonte: Agência Brasil

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