Justiça Federal suspende norma do CFO sobre harmonização facial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso do Conselho Federal de Medicina.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (20), foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o CFM, a decisão judicial impede que conselhos profissionais ampliem, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO "ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia", o que considera um risco à saúde pública.
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que os procedimentos de harmonização orofacial estão dentro das especialidades da odontologia. "Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", declarou o CFO.
A entidade odontológica recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades nos procedimentos de harmonização orofacial, observados os limites legais e as normas aplicáveis, enquanto o conselho contesta a decisão na Justiça.
Fonte: Agência Brasil
Este conteúdo não substitui orientação médica individual. Em caso de dúvida, procure um serviço de saúde.
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