Justiça do Trabalho reverte justa causa de mulher no ES
Funcionária de supermercado foi demitida após faltar ao trabalho por ameaças do ex-companheiro.
Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que faltou ao emprego após ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. A decisão, proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, condenou a empresa a pagar verbas rescisórias de dispensa sem justa causa e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A trabalhadora, que participava de um programa de proteção a mulheres em situação de violência doméstica, deixou de comparecer ao serviço para preservar sua segurança e a dos filhos depois que o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho. O supermercado alegou abandono de emprego devido à ausência prolongada da funcionária.
O relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, destacou que a situação de violência afasta a alegação de abandono de emprego. "O supermercado agravou o sofrimento da vítima ao puni-la com a demissão em vez de acolhê-la diante do contexto de violência doméstica", afirmou Heringer. O processo incluiu como provas boletins de ocorrência, medidas protetivas e documentos que comprovavam o encaminhamento da trabalhadora e dos filhos para um abrigo em razão do risco iminente.
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