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Justiça do Rio decreta falência da Oi após recursos de bancos

A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio negou apelos dos bancos Bradesco e Itaú.

Ilustração editorial: Justiça do Rio decreta falência da Oi após recursos de bancos
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da empresa de telefonia Oi. A decisão dos desembargadores foi unânime ao negar recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú.

Esta é a segunda vez em menos de um ano que a falência da Oi é decretada. Em novembro de 2025, a primeira decisão de falência, originária da 7ª Vara Empresarial da Capital, havia sido suspensa após apelos dos bancos, o que levou a companhia a um segundo processo de recuperação judicial, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio. A dívida acumulada da Oi é estimada em R$ 44 bilhões, com 164 mil credores.

A relatora dos agravos de instrumento, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, citou compromissos não quitados durante os dois períodos de recuperação judicial da Oi. Ela anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, e o escritório Sergio Zveiter para atuarem no processo.

O especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, avalia que o foco agora se volta para os bens da empresa. "Não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados", disse Durão, destacando o início de uma "verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente".

Fontes: Agência Brasil · g1