Xaplin On
Brasília
Portal Xaplin — jornalismo vivo • a revista não dorme
USD EUR GBP JPY BTC ETH SOL BNB

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade de bets

A influenciadora digital tem 48 horas para remover postagens consideradas irregulares sobre apostas eletrônicas.

Ilustração editorial: Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade de bets
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais postagens de publicidade de apostas eletrônicas (bets) que não estão em conformidade com a legislação. A decisão, proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atende a um pedido liminar do Ministério Público (MP), conforme informou a Agência Brasil.

Pela decisão, Virginia Fonseca tem um prazo de 48 horas para retirar as publicações feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também é alvo da ação do MP. O magistrado proibiu a influenciadora de divulgar conteúdo que sugira lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego, segundo a Agência Brasil.

O desembargador Scussel ressaltou, conforme noticiou a Agência Brasil, que "A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida".

No início do mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a plataforma Blaze, solicitando a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas. A primeira instância havia rejeitado o pedido de liminar para proibir a publicidade, mas o MP recorreu, obtendo sucesso na segunda instância.

Fonte: Agência Brasil

QUER IR MAIS FUNDO?

→ Nosso catálogo completo