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Inventário em cartório não exige mais ITCMD prévio

Resolução do CNJ elimina pagamento antecipado de imposto em partilhas extrajudiciais, facilitando a vida de herdeiros.

Ilustração editorial: Inventário em cartório não exige mais ITCMD prévio
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisa mais ser pago antecipadamente em inventários extrajudiciais. A medida, atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), desvincula a quitação do tributo da realização da escritura pública de inventário e partilha em cartório.

Antes da resolução, o recolhimento prévio do imposto era uma condição para a formalização da partilha, o que frequentemente impedia famílias sem liquidez imediata de concluir o processo, mesmo com a documentação em ordem. Segundo o CNB/CF, essa barreira dificultava o acesso ao inventário extrajudicial, um procedimento em cartório que evita a necessidade de um processo judicial.

Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, afirmou que "há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto". A mudança permite que herdeiros que recebem bens, como imóveis, possam formalizar a partilha sem que a falta de recursos imediatos para o ITCMD impeça a conclusão do inventário. O imposto, contudo, continua devido.

Desde 2007, ano em que a legislação passou a permitir inventários em Cartórios de Notas, até julho de 2026, foram realizadas 3.114.091 escrituras de inventário extrajudicial no Brasil. Somente em 2025, o país registrou 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica, segundo dados do CNB/CF.

Fonte: Agência Brasil