Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no STF
Ex-deputado falha em depoimento sobre coação processual; Supremo pode avançar para encerramento de instrução sem ouvir acusado.
O Fato
Eduardo Bolsonaro não compareceu nesta terça-feira, 14 de abril, ao interrogatório marcado pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal em que responde por coação no curso do processo. A ausência, confirmada pelo G1, ocorre num momento crítico: a falta de comparecimento do acusado permite ao tribunal avançar para as fases finais do processo sem ouvir diretamente a defesa do réu.
O ex-deputado federal, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, é acusado pela Procuradoria-Geral da República de tentar obstruir investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Na estrutura processual penal, a ausência injustificada ao interrogatório não paralisa o andamento: a instrução pode prosseguir e o caso chega ao encerramento das provas sem o depoimento pessoal do acusado.
A defesa de Eduardo é conduzida pela Defensoria Pública da União, após o ex-deputado deixar de indicar advogado particular. A DPU segue atuando no caso independentemente da presença física do cliente. Esse arranjo processual é permitido pelo Código de Processo Penal, embora raro em casos de repercussão política elevada, onde a presença do acusado frequentemente marca posição pública e narrativa política.
O interrogatório é etapa obrigatória no rito penal brasileiro. Sua realização garante ao acusado oportunidade de apresentar sua versão dos fatos diretamente ao juiz ou tribunal. A ausência não invalida o processo, mas retira do acusado a chance de se defender oralmente antes do julgamento final. Nos últimos meses, Eduardo Bolsonaro enfrentou uma série de medidas restritivas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, incluindo proibições de acesso a redes sociais e determinação de comparecimento em delegacias periodicamente.
---A Análise de Beatriz Fonseca
A ausência de Eduardo Bolsonaro ao interrogatório revela uma escolha consciente, não um esquecimento. Ninguém deixa de comparecer a depoimento perante o Supremo por acaso. A decisão — seja dele, seja de seus assessores — traz implicações que vão além do código processual.
Primeiro, há um cálculo político óbvio: presença em tribunal pode significar humilhação pública, enquanto ausência permite enquadrar o processo como perseguição. Segundo, permite que a defesa mantenha a narrativa de que o Supremo age sem rigor processual, de que o acusado não teve chance de se defender adequadamente. Terceiro, tira do tribunal a oportunidade de captar uma imagem do ex-deputado em posição de réu. Cada um desses fatores importa na arena política contemporânea tanto quanto importa no campo jurídico.
O problema é que essa estratégia, legítima do ponto de vista tático, enfraquece a posição jurídica de Eduardo. Em interrogatório, um acusado bem preparado pode semear dúvidas, oferecer explicações, humanizar-se para juízes. A ausência deixa apenas os argumentos escritos da Defensoria Pública — que defende, mas não substitui a voz do próprio acusado no banco de réus.
Não comparecer ao interrogatório é direito processual; usá-lo como tática política é cálculo, não defesa. E cálculos erram mais que a verdade.
O Supremo prosseguirá. Não há motivo legal para impedir o avanço. E é aqui que o silêncio de Eduardo grita: em democracias que funcionam, réus comparecem porque entendem que estar presente, falar, responder são atos de legitimidade. Ausentar-se no Supremo, mesmo que permitido, sempre deixa um vácuo que é preenchido pelo melhor argumento de quem está lá — a acusação.
---A questão que fica é simples: num processo contra alguém de projeção política, o silêncio do acusado convence ou incrimina?
Beatriz Fonseca — Política & Sociedade. Intermezzo, Xaplin.
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