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Deltan inclui sigilo fiscal de Zanin em registro eleitoral

Ministro do STF pede responsabilização dos envolvidos após inclusão do sigilo fiscal no registro eleitoral de Zanin.

Ilustração editorial: Deltan anexa sigilo fiscal de Zanin em registro eleitoral
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · checado em 2 fontes independentes

O ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) incluiu documentos com dados de sigilo fiscal e bancário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, em seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral. O fato ocorreu na última quinta-feira (5), e o ministro Zanin solicitou a responsabilização criminal dos envolvidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Os documentos, que incluem informações de rendimentos e movimentações bancárias de Zanin e sua esposa, Valeska, foram anexados ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Deltan. Segundo a Folha de S.Paulo, o ex-procurador justificou que os arquivos faziam parte de cópias integrais de processos dos quais foi alvo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentadas para contestar pedidos de impugnação de sua candidatura ao Senado.

Em nota, Deltan afirmou que "entre esses processos há a reclamação disciplinar proposta por Zanin contra Deltan e outros procuradores, que tinha milhares de páginas. Os dados fiscais e bancários do então advogado estavam incluídos como parte dessa reclamação". Ele declarou ainda que os documentos foram apresentados na íntegra "para não omitir nenhum dado ou informação" e que "jamais teve a intenção de expor dados" do magistrado.

Após o pedido de providências de Zanin, o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, impôs sigilo aos documentos e deu um prazo de 24 horas para Deltan se manifestar. O tribunal informou ter encaminhado o ocorrido ao Ministério Público para as devidas providências, ressaltando que a atribuição de sigilo aos documentos protocolados no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é responsabilidade dos advogados das partes.

Fontes: Folha de S.Paulo · UOL