CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário
Herdeiros de bens, como imóveis, não precisarão mais quitar o imposto antes da escritura pública.
Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não precisará mais ser quitado previamente em inventários extrajudiciais. A medida, atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), elimina a exigência que condicionava a realização da escritura pública de inventário e partilha ao pagamento antecipado do tributo.
A decisão facilita a vida de herdeiros que recebem bens, como imóveis, mas não possuem recursos financeiros imediatos para cobrir o imposto. Antes da mudança, a escritura poderia ser barrada mesmo com acordo entre as partes, documentação regular e divisão de bens definida, caso a comprovação de recolhimento do ITCMD ao Estado não fosse apresentada.
Segundo Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, “Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”. Com a nova resolução, essas famílias poderão formalizar a partilha em Cartório de Notas, sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário, embora o imposto continue devido.
Desde 2007, quando a legislação permitiu inventários em Cartórios de Notas, foram realizadas 3.114.091 escrituras no Brasil até julho de 2026. Somente em 2025, o país registrou 261.602 atos, o maior volume anual da série histórica, segundo dados do CNB/CF.
Fonte: Agência Brasil
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