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CMN aprova cobrança de juros durante carência do Fies Empreendedor

Conselho Monetário Nacional reverte decisão de uma semana e determina que tomadores pagarão juros acumulados ao fim do período sem parcelas.

Ilustração editorial: CMN aprova cobrança de juros durante carência do Fies Empreendedor
Ilustração editorial gerada por IA · Ateliê Visual Xaplin

Factual · Plantão Xaplin · fonte oficial

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (10) uma mudança na regulamentação do Fies Empreendedor que torna obrigatória a incidência de juros durante o período de carência, quando o tomador não efetua pagamento de parcelas após contrair o financiamento.

A decisão reverte regulamentação anterior aprovada há uma semana, em 3 de julho, que cancelava os juros nessa etapa. Segundo a Agência Brasil, "a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência." Os juros serão capitalizados e incorporados ao saldo total.

O Fies Empreendedor oferece crédito a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. O programa prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal operarão os financiamentos.

Fonte: Agência Brasil