Braskem é denunciada por subsidência do solo em Maceió
A Justiça Federal em Alagoas transformou em ação penal o colapso do solo de Maceió, oito anos após o evento.
Análise · Luciano Aragão
A Justiça Federal em Alagoas levou oito anos para transformar em ação penal o que o próprio solo de Maceió evidenciou em questão de meses: que a extração de sal-gema pela Braskem esvaziou o subsolo de cinco bairros até o ponto de torná-los inabitáveis. Mais de 40 mil moradores foram expulsos de suas casas. Agora, a empresa e seus ex-dirigentes viram réus. O intervalo entre os dois eventos diz mais sobre o funcionamento da responsabilização corporativa no Brasil do que qualquer sentença poderia.
O caso de Maceió não é um acidente no sentido técnico do termo — aquele evento imprevisível que escapa ao controle humano. É o resultado documentável de uma atividade industrial conduzida dentro de um perímetro urbano, com sinais de subsidência que se acumularam ao longo do tempo. A diferença importa juridicamente e politicamente. Acidentes pedem compaixão. Desastres evitáveis pedem conta.
A Braskem é uma das maiores petroquímicas do hemisfério sul, com capital pulverizado entre a Novonor — ex-Odebrecht — e a Petrobras. Essa arquitetura societária nunca foi irrelevante para entender a geometria de proteção que cercou a empresa nos anos seguintes ao início do afundamento. Não se trata de conspiracionismo: trata-se de observar que empresas desse porte têm acesso a instrumentos — jurídicos, políticos, regulatórios — que uma mineradora familiar do interior não teria. O processo demorou oito anos. Isso é dado, não especulação.
O afundamento começou a se tornar público em 2018 e 2019. A ação penal só agora encontra réus formais. Nesse intervalo, os moradores foram reassentados, as ruas foram interditadas, e os bairros viraram zonas de demolição controlada. A cidade mudou. O processo andou.
A decisão de receber a denúncia e constituir os ex-dirigentes como réus é um marco processual, não uma condenação. Quem acompanha ações penais contra pessoas jurídicas e executivos no Brasil sabe que o caminho entre o banco dos réus e uma sentença transitada em julgado é longo o suficiente para que aposentadorias, prescrições e reorganizações societárias intervenham. O otimismo prematuro seria tão equivocado quanto o niilismo reflexo.
O que a decisão faz, concretamente, é colocar em movimento um rito que obriga a produção de provas, o confronto de versões e, sobretudo, a nomeação de responsáveis. Em desastres de escala industrial, a tendência natural das instituições é diluir a culpa até ela desaparecer — distribuída entre laudos técnicos, pareceres regulatórios e decisões colegiadas que ninguém assina sozinho. A ação penal interrompe essa dissolução. Por enquanto.
Para os 40 mil deslocados de Maceió, a notícia chega oito anos atrasada e ainda assim incompleta. Uma denúncia recebida não devolve endereço, não reconstrói vizinhança, não desfaz o tipo específico de perda que é ser expulso do lugar onde se criou filho. O processo penal existe para outra coisa — para estabelecer, com o rigor que o Estado exige de si mesmo, se houve crime e de quem foi. Essa pergunta, pelo menos, a Justiça Federal em Alagoas decidiu finalmente tentar responder.
Luciano Aragão
Luciano Aragão — Brasília. Xaplin.
Leia o factual: Braskem e ex-dirigentes viram réus por desastre ambiental em Maceió
Fontes: Folha de S.Paulo · UOL