A lei e a máquina
Análise · Beatriz Fonseca A pena para quem produz ou vende material de violência sexual contra crianças era, até esta quinta-feira, de quatro a oito…
Análise · Beatriz Fonseca
A pena para quem produz ou vende material de violência sexual contra crianças era, até esta quinta-feira, de quatro a oito anos de reclusão. Agora, pode chegar a dez. Se o crime usar inteligência artificial, a punição aumenta em até dois terços. A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ato no dia 6, formaliza uma resposta do Estado a uma pergunta que as instituições mal começaram a formular: como a lei alcança um crime cuja escala e natureza são alteradas pela tecnologia?
O texto, aprovado pelo Congresso em julho, é um esforço de atualização do Código Penal a um cenário que não existia quando suas linhas foram escritas. Ele nomeia as ferramentas — inteligência artificial, deepfake, perfis falsos — e as incorpora como agravantes. A mensagem política é clara: a tecnologia não pode servir de escudo ou de atenuante para a prática de crimes. Ao contrário, seu uso qualifica a ofensa e, portanto, a resposta punitiva.
Ao sancionar a lei, o presidente afirmou que o Estado tem o dever de criar condições de punição para quem usa os recursos do mundo digital para cometer crimes. A frase demarca uma posição institucional em um debate mais amplo, que costuma opor regulação e liberdade de expressão. O argumento do governo, expresso na fala de Lula, é que a liberdade tem um limite: o direito do outro.
A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite.
Em minha opinião, a nova lei opera em duas frentes. A primeira é a mais evidente: o aumento objetivo das penas. O tempo de reclusão para quem armazena esse tipo de material, por exemplo, triplica em sua pena mínima, passando de um para três anos. É uma sinalização de endurecimento. A segunda frente é mais sutil, e talvez mais relevante a longo prazo. É o reconhecimento, por parte do Legislativo e do Executivo, de que a tecnologia não é apenas um meio, mas um fator que transforma a própria dinâmica do crime. A lei tenta, assim, alcançar não apenas o ato, mas o método.
Com a caneta do presidente, a pena para produzir imagens de violência contra crianças pode chegar a dez anos. O tempo dirá se o novo texto é capaz de desarmar a velocidade com que a tecnologia oferece novas ferramentas para cometê-la.
Beatriz Fonseca — Política nacional — chefia. Xaplin.
Leia o factual: Lula sanciona lei que eleva penas por crimes digitais contra crianças
Fonte: Agência Brasil